quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Mudam as regras do Seguro Desemprego, Auxílio Doença...




No dia 30 de dezembro de 2014, DILMA ROUSSEFF com a MPs 664 e 665/2014 faz alterações na legislação trabalhista e previdenciária alterando as Leis 7.998/90 e 8.213/91. 

As mudanças são referentes a Seguro Desemprego, Abono Salarial, Auxílio Doença e Pensão por Morte entre outras.

Entre as regras alteradas que passará a vigorar a partir de 01 de março de 2015 sintetizamos a solicitação de seguro desemprego.



 1ª solicitação:
 Comprovar 18 meses de vínculo empregatício (com recebimento de   salários) nos últimos 24 meses.

 2ª solicitação:
 Comprovar 12 meses de vínculo empregatício (com recebimento de salários) nos  últimos 16 meses

 3ª solicitação em diante:
 Comprovar 6 meses de vínculo empregatício (com recebimento de salários)

 OBS:
 Em qualquer das hipótese só se fará jus ao direito se não houver recebimento de benefício previdenciário, exceto auxílio acidente ou pensão por morte e não ter renda própria suficiente à subsistência.




As alterações não param por aqui também houve mudanças nas parcelas do SD e Abono Salarial Anual. Outro ponto que também entrará em vigor no dia 01 de março e vai mexer no financeiro das empresas é quanto ao afastamento do trabalhador da atividade por motivo de invalidez ficando por conta da empresa o pagamento dos primeiros trinta dias de salário integral. 


Quer saber mais? Acesse e saiba tudo sobre a MP 664/2014  e MP 665/2014 .