Representantes
da entidade, desde o mês de abril vem se reunindo com representantes dos
trabalhadores na tentativa de fecharem convenção para o período de 2017/2018.
Os trabalhadores veem preiteando
reajuste de 15% nos salários. José Tadeu Rodrigues Almeida diz que setor vive
uma crise sem precedentes, fechamento de empresas, demissões. Os dois lados
perderam em representatividade e a perspectivas é de mais perdas com mais
fechamentos e mais demissões. Diz também que numa questão social na tentativa
de manter os empregos o setor não suportará reajuste maior que o índice de
inflação.
Depois de quatro reuniões, permanecendo
o impasse, devendo o caso ir a dissídio, decidem pela mesa de conciliação junto
ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
A entidade patronal por meio do seu
representante legal José Tadeu, lembra aos associados e as demais empresas
representadas que a Convenção Coletiva 2016/2017 registrada no MTE sob o
nº RJ001033/2016, processo 46228.001636/2016-81 menciona em sua cláusula 4ª
reajuste salarial de 60% da inflação.
CLÁUSULA QUARTA – ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Vencido esta convenção, o empregador reajustará os
salários de seus funcionários com 60% (sessenta por cento) do acumulado do IPC
dos últimos 12 (doze meses), a título de antecipação salarial, até que os
salários sejam: Acordados, definidos por lei ou por determinação judicial.
A Assembleia visando o equilíbrio do setor e para que os
empregados não sofram com o impasse criado, para que esse impasse, num futuro
não acarrete em desequilíbrio das contas, orienta: correção nos salários de 1º
de maio de 2016 com o índice de 4,08% - inflação acumulada no
período - a título de Antecipação Salarial, retroativo a 1º de
maio de 2017.